Anteriormente, um debate acalorado tomou conta do país e das principais mídias e artistas do país, sobre o PL 1904/24.
Muitos rumores circularam nas mídias, distorcendo o projeto. Falsas interpretações e intenções reais de prejudicar os direitos do nascituro, resguardados pela constituição, a fim de unicamente favorecer um grupo ideológico “meu corpo, minhas regras”.
Porém, é de suma importância ressaltar que este projeto, em sua alteração, diz:
“Art. 1º – Esta Lei altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Que pressupõe que:
‘Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
……………………………………………………………………………….’
§ 1º – Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código.”
Em suma, este artigo traz a segurança da vida e ressalta a importância de prevalecer o direito do nascituro, pautado pela CF. Sobre a “punição”, como a grande mídia diz “criança não é mãe”, é importante ressaltar alguns aspectos. O primeiro é que isso não cabe somente a adolescentes e crianças que, uma vez, sofreram abusos, mas também vale para aquele casal que, irresponsavelmente, teve momentos íntimos e acabou gerando uma vida.
Não podemos condenar todas as circunstâncias e situações, como grandes artistas fizeram com a ajuda da mídia.
O artigo segundo deste mesmo projeto diz que:
“§ 2º – O juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”
Ou seja, em casos, por exemplo, de gravidez que cause risco ou que o bebê sofra de alguma forma uma anomalia que cause ou provoque a falência dele, a pena, segundo este artigo, poderá até ser “deixar de aplicá-la”.
Agora, se tratando de gravidez indesejada, como citada acima, eu, Gabriel Costa, sou fruto de uma gravidez indesejada e não tenho registro paterno em minha certidão. Como um grupo de militância no Brasil adota o discurso de “lugar de fala”, me posiciono agora como um nascituro que nada teve a ver com a relação de meus pais, mas que minha mãe e meus familiares decidiram ajudar. Hoje, estou aqui, casado e com família formada, e inclusive sou pai.
Gostaria de expressar uma voz que talvez muitos bebês não terão por falta de responsabilidade ou porque foram imputados e condenados à morte por médicos e políticos que não têm responsabilidade de preservar um bem tão precioso como a vida. Quero dizer que EU NÃO TIVE CULPA, MAS ME DERAM A OPORTUNIDADE DE VIVER.
Gabriel Costa.
Enfim, somente aqueles que já nasceram é que defendem a pena do aborto. Somente aqueles que já estão desenvolvidos, mais nutridos e com desejo de condenar os outros por suas próprias ações, é que defendem esta pena cruel.
Sou completamente contra o aborto em todos os casos, inclusive no caso de um crime cruel como o estupro. Quero que, ainda neste país, o bárbaro fique o resto de sua vida na cadeia e que salvem a vida de um bebê em formação, e que o Estado ampare legalmente a vítima deste ato. Não podemos fazer duas vítimas, portanto devemos preservar as duas.