A Câmara Municipal de Divinópolis publicou uma portaria na última terça-feira (7), reajustando os valores do vale-refeição para servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal. A nova medida, que usa a Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD) como base de cálculo, entrou em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2025.
A decisão não passou despercebida. O jovem André Alves, ex-candidato a vereador em Divinópolis, criticou duramente o aumento em um vídeo publicado nas redes sociais, questionando a justificativa para o reajuste, especialmente em tempos de dificuldades econômicas para a população.
Conforme o documento assinado pelo presidente da Câmara, vereador Israel Mendonça, o vale-refeição diário para servidores efetivos e comissionados foi estabelecido em 0,30 UPFMD, o que corresponde a cerca de R$ 31,91 por dia. Este benefício não é extensível a servidores inativos, aposentados e pensionistas. Em situações de nomeação, exoneração ou afastamento, o valor será ajustado proporcionalmente aos dias trabalhados no mês.
Para os vereadores, o vale-refeição mensal foi fixado em 19 UPFMD, resultando em um benefício de R$ 2.021,22 por mês. A portaria especifica que o benefício não será concedido durante os períodos de recesso parlamentar ou afastamento.
O texto destaca que o vale-refeição possui caráter indenizatório e não se integra à remuneração dos servidores nem ao subsídio dos agentes políticos. Além disso, o benefício é isento de contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
A nova portaria substitui a anterior, CM-145/2023, e está fundamentada no parágrafo único do Art. 1º da Lei 2.844, de 27 de dezembro de 1990. A medida já está em vigor.