O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou os pedidos de impedimento dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino no julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro e outros investigados pelos atos de 8 de janeiro.
A defesa do ex-presidente solicitou o afastamento de ambos, alegando suposta parcialidade. Contudo, Barroso concluiu que não há base legal para impedir a participação dos magistrados.
Os advogados de Bolsonaro argumentaram que Zanin deveria ser impedido por já ter se declarado suspeito em outro processo eleitoral envolvendo o ex-presidente. Quanto a Dino, a defesa alegou que, enquanto ministro da Justiça, ele processou Bolsonaro por calúnia, o que, segundo eles, comprometeria sua imparcialidade.
Barroso, entretanto, destacou que as hipóteses de impedimento são estritamente definidas pela lei e não podem ser estendidas.
DECISÃO DO STF
Ao negar os pedidos, o presidente do STF reafirmou: “A jurisprudência do STF é clara ao afirmar que as hipóteses de impedimento são taxativas e não podem ser ampliadas. Os fatos apresentados não impedem a atuação dos ministros no julgamento da denúncia.”
O ministro também ressaltou que a questão do impedimento não pode ser usada para discutir se o caso será julgado pela Primeira Turma ou pelo Plenário. A defesa de Bolsonaro buscava que o julgamento fosse levado ao colegiado maior.
Com essa decisão, Zanin e Dino permanecem no julgamento das acusações contra Bolsonaro e outros envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.
A rejeição dos pedidos mantém inalterada a composição da turma responsável pelo caso, representando mais um revés para o ex-presidente.