STF forma maioria para tornar lei de Uberlândia (MG) inconstitucional e autorizar a linguagem neutra.

Jornal O Grito da Liberdade
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (31), para declarar inconstitucional a Lei 13.904/2022, que proibia o uso da linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas de Uberlândia (MG).

Com a decisão, o uso do dialeto não binário passa a ser permitido nesses ambientes, exceto na Administração Pública, onde continua vetado em documentos oficiais. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, teve seu voto seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino e Dias Toffoli.

“A proibição do uso da denominada ‘linguagem neutra’ desrespeita a liberdade de expressão, ao impor censura (art. 5º, IX, da Constituição), contraria o princípio da igualdade (art. 5º, caput) e a promoção do bem de todos, sem discriminação de qualquer natureza (art. 3º, IV)”, argumentou Cármen.

A ministra também destacou que o ensino da Língua Portuguesa inclui variações formais e informais, sendo a regulação dessa matéria competência da União para garantir uniformidade em todo o país.

A lei foi sancionada em 2 de dezembro de 2023 pelo prefeito Odelmo Leão, após aprovação da Câmara Municipal com 21 votos favoráveis e seis contrários. O julgamento atendeu a um pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

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