O Google e o X/Twitter apresentaram recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contestando a liminar que determinou a suspensão dos canais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). Esta ação foi promovida pelo PSB e pela candidata Tabata Amaral.
O Google argumenta que o bloqueio total do canal de Marçal é desproporcional e não está em conformidade com o artigo 38 da Resolução/TSE nº 23.610/2019, que orienta a Justiça Eleitoral a interferir o mínimo possível no debate democrático online. A empresa afirma que a decisão de suspender o canal inteiro desrespeita a liberdade de expressão, uma vez que o suposto ilícito não foi cometido diretamente pelo canal de Marçal, mas por conteúdos compartilhados por outros usuários.
O Google sugere que a medida adequada seria a remoção dos conteúdos específicos identificáveis por suas URLs, como permitido pelo Marco Civil da Internet e pela resolução do TSE.
O X também contesta a decisão, alegando que a suspensão integral da conta de Marçal é desproporcional e carece de provas concretas de infrações eleitorais específicas. Os advogados da plataforma destacam que a decisão não abordou os conteúdos questionados de forma adequada e que a suspensão total da conta viola a liberdade de expressão, especialmente na ausência de evidências claras de violação da legislação eleitoral.
O X argumenta que, se houvesse qualquer infração, a medida apropriada seria a remoção apenas das postagens específicas, e não da conta inteira, para evitar uma restrição excessiva da liberdade de expressão. Ambas as empresas afirmam que a decisão de bloqueio total é desproporcional e defendem uma abordagem mais específica e menos restritiva.