Na semana passada, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a destruição de quatro livros jurídicos cujo conteúdo foi classificado como ‘homofóbico e misógino’. As obras abordam temas de Biodireito, Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Constitucional, mas contêm trechos que o magistrado considera ‘discriminatórios’.
A decisão de Dino foi em resposta a um pedido do Ministério Público Federal, que recorreu à Justiça após alunos da Universidade Estadual de Londrina, no Paraná, manifestarem reprovação ao conteúdo das obras. Publicadas entre 2008 e 2009, essas obras faziam parte do acervo da biblioteca da universidade.
Em relação à ordem do ministro, o jornal O Estado de S. Paulo afirmou que Dino ‘demonstrou não compreender o conceito de liberdade de expressão’. Em seu editorial de opinião desta sexta-feira, 8, o jornal declarou: ‘É surpreendente a ordem do ministro Flávio Dino para que certos livros fossem destruídos simplesmente porque Sua Excelência não aprovou o que leu’.
A publicação ainda considera que, por ser tão ‘absurda’, a determinação de Dino só pode derivar de ‘um sentimento de onipotência incompatível com a ideia de República e com a defesa da democracia’.
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